Política

Perícia desmonta fake news sobre inelegibilidade de Dr. Furlan

Prazo para novas impugnações já terminou, e candidatura segue regularmente registrada na Justiça Eleitoral

A circulação de informações nas redes sociais afirmando que a candidatura do prefeito de Macapá, Dr. Furlan (PSD), estaria impugnada ou inelegível não corresponde à realidade do processo eleitoral. O candidato permanece elegível e apto a disputar as eleições, não havendo qualquer decisão da Justiça Eleitoral que tenha retirado seu registro de candidatura.

As publicações que tentam sustentar essa narrativa têm como base pedidos de impugnação já protocolados, mas ignoram um elemento considerado central pela defesa: a principal tese utilizada para tentar afastar a candidatura está fundamentada em um registro constante no caderno de protocolos da Câmara Municipal de Macapá que, segundo perícia técnica já produzida nos autos, foi alvo de fraude na inserção de dados.

Na avaliação da defesa, isso demonstra que as tentativas de inviabilizar a candidatura mudaram de estratégia após o surgimento das provas técnicas que contestam a autenticidade do registro utilizado para sustentar a alegação de inelegibilidade.

Pedidos de impugnação estão em fase de defesa

Os pedidos de impugnação apresentados contra o registro de candidatura de Dr. Furlan encontram-se atualmente na fase de apresentação de defesa, dentro do rito previsto pela legislação eleitoral.

A principal alegação utilizada nas ações já foi tecnicamente esclarecida pelas perícias realizadas no âmbito das investigações, que apontaram a existência de fraude na inserção de informações no caderno de protocolo da Câmara Municipal de Macapá.

Segundo esse entendimento, o documento utilizado para embasar os pedidos de impugnação não retrata a realidade dos fatos, razão pela qual a candidatura permanece regularmente registrada enquanto o processo segue seu curso na Justiça Eleitoral.

Prazo para novas impugnações foi encerrado

Outro ponto importante de se destacar é que não existe mais possibilidade de apresentação de novos pedidos de impugnação ao registro de candidatura.

O prazo previsto pela Justiça Eleitoral encerrou-se na última segunda-feira, 27 de julho. Assim, eventuais novas tentativas de questionar o registro por meio de novas impugnações não são mais admitidas dentro do calendário eleitoral.

A defesa afirma que a divulgação de informações de que Dr. Furlan estaria inelegível ou com candidatura impugnada busca criar uma narrativa que não encontra respaldo na situação processual atual.

Até o momento, a candidatura de Dr. Furlan permanece regularmente registrada e apta perante a Justiça Eleitoral. Essa condição pode ser verificada por qualquer cidadão por meio do sistema oficial de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o candidato segue com registro válido. Enquanto isso, os pedidos de impugnação já apresentados seguem o trâmite normal, aguardando manifestação da defesa e posterior análise da Justiça Eleitoral.

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